PROCESSO SELETIVO | TURMA 2023

LEIA O REGULAMENTO ANTES DE PROSSEGUIR!

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE VAGAS PARA FUNCIONÁRIOS E/OU DEPENDENTES

Antes de fazer a inscrição no processo seletivo para o Cursinho FEI, leia atentamente as instruções abaixo.

I. FINALIDADE

Disciplinar e orientar a concessão de vagas no Cursinho FEI para Funcionários, filhos e dependentes legais.

II. BENEFICIÁRIOS
Enquadram-se como beneficiários os Funcionários, bem como filhos e dependentes legais, respeitado o regulamento do Cursinho FEI.

III. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
1. As inscrições serão realizadas pelo site do Cursinho FEI, na área destinada a funcionários e dependentes, seguindo as datas e prazos estabelecidos pela coordenação.

2. O funcionário terá direito a uma vaga, que poderá ser utilizada por ele mesmo ou por um
dependente, respeitando o limite de vagas destinada para esse grupo. No caso de serem preenchidas as vagas para funcionários, o interessado deverá se submeter ao processo seletivo oferecido para o púbico em geral.

IV. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Todas as informações contidas nesse regulamento, assim como demais documentos do Cursinho FEI, estão sujeitos a alterações em função das decisões municipais ou estaduais. Por agora, sua formulação baseia-se em um cenário 100% presencial.

2. As aulas do Cursinho FEI ocorrem de 2ª a 6ª feitas, das 17h20 às 20h50 com um intervalo de dez minutos das 19h às 19h10, no campus do Centro Universitário FEI em São Bernardo do Campo. Ao se inscrever, você declara ter disponibilidade de horário e condição de locomoção para todos os dias da semana.

3. As inscrições para o processo seletivo só podem ser feitas através do site do Cursinho FEI (cursinhofei.com). A secretaria da FEI não realiza as inscrições para o Cursinho e não tem informações sobre este processo seletivo. Todas as orientações necessárias para os interessados em frequentar o Cursinho FEI encontram-se neste mesmo site.

4. O funcionário ou dependente deverá cumprir os procedimentos estabelecidos para inscrição, matrícula e demais normas em vigor para ingressar e frequentar as aulas, bem como cumprir o Regulamento do Cursinho FEI.
5. A frequência do funcionário no Cursinho FEI não poderá conflitar com o seu horário de trabalho, bem como comprometer as atividades do cargo que desempenha na Instituição.
6. Em caso de desligamento da Instituição, o funcionário e/ou dependente poderá continuar frequentando o cursinho até o término do semestre letivo.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Cursinho FEI.

8. O presente regulamento prevê inscrição para a turma referente ao 1° semestre de 2023 e, por conta disso, está estabelecido matrícula válida até janeiro/2023 aos candidatos(as) aprovados(as). 

ATENÇÃO: Responda o formulário apenas uma vez! 

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